Vamos explicar como usar seu FGTS na casa própria.
O processo para a liberação e movimentação do dinheiro do FGTS não é burocrático, para a utilizar os recursos do FGTS para a compra da casa própria é extremamente simples e rápido, porém, não se pode confundir o procedimento de saque do fundo com o processo de aquisição da propriedade imobiliária, que tem características próprias a segurança do negócio imobiliário.
Por isso existe a PS despachante para facilitar a montagem do dossiê e orientá-lo.
- Restrições cadastrais do vendedor são impeditivas para a compra do imóvel à vista com recursos do FGTS, mesmo na aquisição à vista com o FGTS é necessário solicitar um parecer da agência sobre as restrições em alguns casos será necessário parecer jurídico.
- Restrições cadastrais do comprador que irá utilizar o FGTS na compra do imóvel não são impeditivas ao negócio. A aquisição de imóvel residencial na modalidade à vista com recursos do FGTS não implica em concessão de crédito e, portanto, não há razão para a realização de pesquisas cadastrais do trabalhador. Portanto, ainda que o trabalhador apresente restrições comerciais ou judiciais em seu nome, isso não deve ser considerado impedimento à movimentação da conta vinculada do FGTS.
- Filhos podem utilizar recursos do FGTS para comprar imóvel de propriedade dos pais, não há nada de impeditivo na negociação da propriedade dos pais, com recursos de sua conta vinculada do FGTS. Mas a venda de imóvel para descendente (filho, neto, bisneto) requer a anuência expressa do cônjuge do alienante e dos demais descendentes e respectivos cônjuges, no próprio instrumento de venda.(Fundamento legal – Código Civil, artigo 496)
- O usufrutuário de imóvel residencial NÃO pode utilizar o FGTS para comprar moradia própria salvo renúncia expressa ao direito real de usufruto, devidamente averbada na matrícula imobiliária, anteriormente à movimentação do dinheiro do Fundo.
- O nu-proprietário de imóvel residencial PODE usar o FGTS para adquirir a casa própria, mesmo que seja de um ou mais imóveis que tenham sido recebidos em doação ou herança com a cláusula de usufruto pode utilizar os recursos do FGTS para a aquisição da moradia própria, afinal ele tem o direito de usufruir, mas não tem a propriedade.
- Quem institui usufruto de imóvel próprio em benefício de terceiro NÃO pode adquirir outro com o FGTS, pois ele ainda detém a propriedade. Somente o nu-proprietário de imóvel recebido em doação ou herança com cláusula de usufruto pode usar o FGTS para adquirir moradia própria.
- O FGTS somente pode ser utilizado para a aquisição de residência unifamiliar, ou seja, no terreno deve haver apenas uma residência construída.
- Se houver incomunicabilidade de bens no regime de casamento é possível que um dos cônjuges adquira a propriedade do outro com utilização do FGTS.
- O valor máximo de avaliação admitido para operações no SFH e, portanto, para uso do FGTS foi reajustado pelo Conselho Monetário Nacional – a partir de 1º de outubro de 2013, conforme Resolução BCB nº 4271 – para R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) e nos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo e no Distrito Federal para R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Por isso se você tem dúvida, encaminha um email pra nós que respondemos pra você.
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