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Mudanças são necessárias, e essa é uma mudança importante para o mercado imobiliário, de acordo com a MP 656/14 se a ação contra o proprietário não estiver averbada na matricula do imóvel, essa ação não poderá mais anular os atos subsequentes e penhorar o imóvel, para garantir divida do ex-proprietário.

Os juízes não poderão anular mais uma cadeia de vendas para que o imóvel resolva a divida de antigos proprietários.

Com a concentração do ônus da matrícula, basta que se verifique a matrícula do imóvel e, não havendo nenhum ônus averbado até o momento da operação de compra e venda tanto o comprador quanto o financiador estarão seguros, tendo a certeza de que o imóvel está, efetivamente, livre de ônus e que não estarão sujeitos a surpresas futuras.

Porém isso, valerá após outubro de 2016, pois as ações existentes tem o prazo de dois anos, para serem inclusas na matrícula.

Grandes mudanças começam com pequenos passos, isso deixará um marco na segurança das negociações imobiliárias, protegendo compradores e instituições financeiras de todas as surpresas desagradáveis que possa haver no histórico desse imóvel.

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